TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 15 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000385-55.2021.5.12.0000
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se o ajuizamento de procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts 381 e 382 do CPC, interrompe ou não a prescrição trabalhista. - IRDR 0000385-55.2021.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000012 - TRAMITOU COM DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 10 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 22/03/2022

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 10 EM IRDR:

"PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO EM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA. INOCORRÊNCIA. O ajuizamento do procedimento de Produção Antecipada da Prova, nos termos dos arts. 381 e 382 do CPC, não interrompe a prescrição trabalhista."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).