TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 18 do TRT12
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Definir se, a partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a declaração de hipossuficiência econômica segue ou não sendo bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita. - IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000014 - TRÂNSITO EM JULGADO EM 24/02/2025 - CANCELADA NA SESSÃO DE 18/08/2025 A TESE JURÍDICA Nº 13 EM IRDR (RESOLUÇÃO Nº 3/2025, PUBLICADA EM 03/09/2025).
Tese firmada
TESE JURÍDICA Nº 13 (CANCELADA) : A partir do início da vigência da Lei nº 13.467/2017 - que alterou a redação do § 3º e acrescentou o § 4º, ambos do art. 790 da CLT -, a mera declaração de hipossuficiência econômica não é bastante para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabendo ao requerente demonstrar a percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido no § 3º do art. 790 da CLT ou comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (§ 4º do art. 790 da CLT).
Resolução nº 3/2025 cancela a Tese Jurídica nº 13, conforme decisão tomada pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária de 18/08/2025.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).