TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 22 do TRT12
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Definir se o art. 198, § 10, da CF, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022, o qual prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, é autoaplicável ou se o direito ao adicional depende de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, além da constatação de exposição ao agente insalubre por meio de perícia técnica. - IRDR 0000087-58.2024.5.12.0000 - TRÂNSTIO EM JULGADO NO TST EM 04/09/2025 - CANCELADA NA SESSÃO DE 18/08/2025 A TESE JURÍDICA Nº 17 EM IRDR (RESOLUÇÃO Nº 3/2025, PUBLICADA EM 03/09/2025).
Tese firmada
TESE JURÍDICA N.º 17 (CANCELADA) - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS. ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. O art. 198, § 10, da CRFB/1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022 - que prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias -, não é autoaplicável, subsistindo a necessidade de regulamentação pelo órgão competente do Poder Executivo Federal e de realização de perícia para a constatação da exposição a agente insalubre."
Resolução nº 3/2025 cancela a Tese Jurídica nº 17, nos termos da decisão tomada pelo Tribunal Pleno na sessão extraordinária de 18/08/2025
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).