TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 31 do TRT12
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Definir se o aviso-prévio proporcional, previsto na Lei nº 12.506/2011, é direito exclusivo do empregado, com limitação do labor a 30 (trinta) dias e pagamento de indenização do período sobressalente, ou se é direito bilateral, com possibilidade de prestação de serviços além desse prazo, sem a necessidade de pagamento de indenização para o período superior a esse patamar. - IRDR 0001930-24.2025.5.12.0000 - TRAMITOU COM DECISÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS NA 2ª INSTÂNCIA - TESE JURÍDICA Nº 26 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 16/05/2026.
Tese firmada
TESE JURÍDICA N.º 26: "AVISO-PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI Nº 12.506/2011. DIREITO EXCLUSIVO DO EMPREGADO. O aviso-prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011 - que regulamenta o art. 7º, inciso XXI, da CRFB/1988 - é direito exclusivo do empregado, razão por que não pode o empregador exigir o seu cumprimento em período superior aos trinta dias previstos no art. 487 da CLT, sob pena de pagamento de indenização do tempo de labor excedente".
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).