TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 32 do TRT12

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000036-76.2026.5.12.0000
Atualizado na fonte
17/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir a quem recai, se ao empregado ou ao empregador, o ônus de comprovar a concessão das pausas psicofisiológicas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 do Ministério do Trabalho (NR-36). - IRDR 0000036-76.2026.5.12.0000 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO MONOCRÁTICA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU. JULGADO O MÉRITO E FIRMADA TESE NA SESSÃO DE 31/08/2026. EM 15/09/2026, PUBLICADO ACÓRDÃO DE MÉRITO.

Tese firmada

TESE JURÍDICA N.º 27: "PAUSAS PSICOFISIOLÓGICAS PREVISTAS NA NORMA REGULAMENTADORA No 36 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO DO EMPREGADO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA NÃO CONCESSÃO A CONTENTO PELO EMPREGADOR. Recai ao empregado o ônus de comprovar a falta ou a insuficiência de concessão, pelo empregador, das pausas psicofisiológicas previstas na Norma Regulamentadora no 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-36)".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).