TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0001059-04.2017.5.12.0055
Atualizado na fonte
26/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Alteração da norma interna da empresa que previa o regime de 6 (seis) horas de trabalho para os empregados exercentes de cargos enquadrados na hipótese prevista no § 2° do art. 224 da CLT. Ampliação da jornada de 6h para 8h diárias. Prescrição incidente: total ou parcial? - IRDR 0000877-18.2019.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000003 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 3 EM IRDR - TRANSITOU EM JULGADO EM 21/05/2026.

Tese firmada

TESE JURÍDICA N.° 3 EM IRDR: "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA DA EMPRESA QUE PREVIA O REGIME DE 6 (SEIS) HORAS DE TRABALHO PARA OS EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGOS ENQUADRADOS NA HIPÓTESE PREVISTA NO § 2º DO ART. 224 DA CLT. AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE 6H PARA 8H DIÁRIAS. PRESCRIÇÃO TOTAL. Na hipótese de o pedido de pagamento de horas extraordinárias estar fundado na nulidade da alteração da jornada prevista em norma interna da Caixa Econômica Federal (PCS/1989), de 6 horas para 8 horas para os cargos de fidúcia do quadro de pessoal da empresa, a prescrição incidente é a total, porque sobre direito reivindicado em regulamento próprio da empresa, e não em preceito legal, cuja alteração configura ato único do empregador, sendo por isso aplicável a Súmula nº 294 do C. TST." (fixação da tese na sessão de 17/08/20; acórdão publicado em 26/08/20)

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).