TRT12 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT12

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Processos em segunda instância
Processo paradigma
0000801-38.2018.5.12.0029
Atualizado na fonte
28/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Definir se são necessários, como pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição sindical rural, a notificação pessoal do sujeito passivo e a publicação, durante 3 dias, de editais em jornais de grande circulação, até 10 dias da data fixada para depósito bancário, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT. - IRDR 0000095-74.2020.5.12.0000 - NUT/CNJ 5.12.1.000004 - TRAMITOU COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS EM 2º GRAU - TESE JURÍDICA Nº 4 EM IRDR - TRÂNSITO EM JULGADO EM 02/10/2020

Tese firmada

TESE JURÍDICA Nº 4 EM IRDR : "CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REQUISITOS ESSENCIAIS. São pressupostos de exigibilidade para a cobrança judicial da contribuição sindical rural, na forma dos arts. 145 do CTN e 605 da CLT, respectivamente: a notificação pessoal do sujeito passivo; e a publicação concernente ao recolhimento da contribuição sindical rural, durante 3 (três) dias, de editais em jornais de grande circulação local, até 10 (dez) dias da data fixada para depósito bancário."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).