TRT13 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 12 do TRT13
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da suspensão unilateral promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de informativo interno denominado Primeira Hora, quanto ao direito de fruição das férias por parte dos empregados no período de junho a dezembro de 2025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.
Tese firmada
Constitui alteração unilateral, em afronta ao art. 468 da CLT, a suspensão das férias dos empregados da ECT que, na data da edição do normativo "Primeira Hora" (12.05.2025), já estavam com férias do período aquisitivo de 2023/2024 cadastradas no sistema de pessoal da empresa.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).