TRT13 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 12 do TRT13

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000752-82.2022.5.13.0011
Atualizado na fonte
19/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da suspensão unilateral promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de informativo interno denominado Primeira Hora, quanto ao direito de fruição das férias por parte dos empregados no período de junho a dezembro de 2025, referente ao período aquisitivo de 2023/2024.

Tese firmada

Constitui alteração unilateral, em afronta ao art. 468 da CLT, a suspensão das férias dos empregados da ECT que, na data da edição do normativo "Primeira Hora" (12.05.2025), já estavam com férias do período aquisitivo de 2023/2024 cadastradas no sistema de pessoal da empresa.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).