TRT13 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 15 do TRT13
Admitido
Questão submetida a julgamento
A validade das escalas de trabalho 24x72 ou 24x96 está condicionada, ou não, à existência de norma coletiva autorizadora? Quais os efeitos da eventual invalidação das referidas escalas?
Tese firmada
(I) as escalas de trabalho que estipulem labor para além de 12 horas diárias - a exemplo das escalas 24x72 e 24x96 - somente são válidas mediante prévia negociação coletiva (art. 7º, XIII e XIV, da CF), independentemente da natureza do ente empregador;
(II) na hipótese de falta de norma coletiva autorizadora, o empregado tem direito - observada a dedução das horas de intervalo intrajornada - ao seguinte: (II.1) apenas ao adicional de horas extras sobre as horas excedentes à oitava diária que não extrapolarem a 44ª hora semanal, e (II.2) às horas extras, mais adicional, daquelas horas que superarem a 44ª semanal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).