TRT13 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 8 do TRT13

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000519-79.2023.5.13.0034
Atualizado na fonte
19/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Indeferimento da gratuidade judiciária na instância originária. Novo requerimento do pleito em grau de recurso. Exigência de comprovação de preparo para submissão ao duplo grau de jurisdição.

Tese firmada

[...] o Tribunal fixa as seguintes teses em sede de IAC: "1) O pedido de gratuidade judicial formulado em recurso dirige-se ao Tribunal, cabendo ao relator a sua apreciação, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. 2) Estando presentes os demais pressupostos recursais e havendo requerimento de justiça gratuita, o recurso deve ser enviado ao Tribunal, para exame de admissibilidade em segundo grau de jurisdição; 3) Após a vigência da Lei nº. 13.467/2017, a gratuidade judiciária deverá ser concedida, até mesmo de ofício, à pessoa natural com renda de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, situação que prescinde de declaração de pobreza. 4) Também será devido o benefício da gratuidade da justiça à pessoa natural que, mesmo recebendo salário superior a 40% do teto do RGPS, requer expressamente o benefício e comprova o estado de necessidade, mediante simples declaração de pobreza assinada pessoalmente ou por advogado com poderes específicos, que goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT c/c o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463 do TST. 5) O art. 14 da Lei nº 5.584/1970 está tacitamente revogado pela nova ordem legislativa advinda do CPC de 2015 e da Lei nº 13.467/2017"

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).