TRT13 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 10 do TRT13
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.
Tese firmada
1. É lícito o desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja específica previsão contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. 2. A cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, cuja redação é transcrita neste IRDR, não contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida cláusula contratual.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).