TRT13 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 10 do TRT13

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000547-52.2023.5.13.0000
Atualizado na fonte
29/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade de desconto nas verbas rescisórias de valores relativos a empréstimos consignados do empregado.

Tese firmada

1. É lícito o desconto, nas verbas rescisórias do empregado, de parcelas remanescentes decorrentes de empréstimos consignados, desde que haja específica previsão contratual para tanto e observância dos limites da Lei nº 10.820/2003. 2. A cláusula quarta do contrato-padrão de empréstimo consignado, celebrado entre a Alpaprev e os empregados da Alpargatas, cuja redação é transcrita neste IRDR, não contém previsão expressa de descontos em verbas rescisórias, mas apenas a antecipação do vencimento do contrato de empréstimo consignado, cujo saldo deve ser pago pelo empregado diretamente à Alpaprev. Em razão disso, tornam-se ilícitos os descontos efetuados nas verbas rescisórias com base na referida cláusula contratual.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).