TRT13 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT13

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000498-74.2024.5.13.0000
Atualizado na fonte
29/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da (im)possibilidade da flexibilização do adicional de insalubridade por meio de negociação coletiva de trabalho.

Tese firmada

1 - Observada a adequação setorial negociada e havendo controvérsia plausível sobre o grau de insalubridade incidente em determinada atividade, é possível a negociação coletiva sobre o enquadramento da insalubridade, conforme permissão do art. 611-A, XII, da CLT (Tema 1.046, STF).

2 - Definido grau de insalubridade, é inválida a previsão convencional que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT, por força do disposto no art. 611-B, XVIII, da CLT.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).