TRT14 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT14

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000584-47.2026.5.14.0000
Atualizado na fonte
30/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Reconhecimento dos benefícios oriundos de Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores temporários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.

Tese firmada

O contrato temporário firmado mediante processo seletivo simplificado não gera, por si só, os mesmos direitos e vantagens atribuídos aos empregados efetivos da empresa. A extensão das cláusulas previstas em acordos ou convenções coletivas aos trabalhadores temporários depende de previsão expressa no respectivo instrumento normativo, não sendo possível promovê-la por construção interpretativa. O edital do processo seletivo, ao delimitar as parcelas remuneratórias devidas ao contratado temporário, vincula o conteúdo do vínculo jurídico estabelecido. Nas hipóteses de contratação realizada sem observância da exigência constitucional de concurso público, incidem os efeitos da Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho, restringindo-se os direitos do trabalhador às parcelas nela expressamente assegurada.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).