TRT14 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT14

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001524-80.2024.5.14.0000
Atualizado na fonte
02/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo trabalhadores contratados, por prazo determinado, pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD.

Tese firmada

Empregado da CAERD é regido pela CLT, na forma do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal. A competência para julgar os processos de empregados contra a CAERD é da Justiça do Trabalho, consoante art. 114 da Constituição.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).