TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 18 do TRT15
Não admitido
Questão submetida a julgamento
Teses a serem definidas acerca das seguintes questões: 1) definição se o processo deve ser julgado extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em razão de os reclamantes não serem portadores de doenças profissionais e ajuizaram a ação tão somente pelo receio de virem a ser acometidos por doenças oriundas de exposição a amianto no decorrer do contrato de trabalho; 2)contagem do termo inicial do prazo prescricional: a partir da extinção do contrato de trabalho; ou por se tratar de lesão que se renova diariamente, com probabilidade de adoecimento do trabalhador em razão da exposição a amianto, renova-se, de igual modo, a pretensão para a reparação dos danos, mas, a pretensão é improcedente; 3) caso o termo inicial não seja contado da extinção do contrato de trabalho, mas, por se tratar de lesão que se renova diariamente, com probabilidade de adoecimento do trabalhador em razão da exposição a amianto, renova-se, de igual modo, a pretensão para a reparação dos danos, mas, a pretensão é procedente.
Tese firmada
Sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).