TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 22 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0005163-84.2021.5.15.0000
Atualizado na fonte
13/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Adicional de Local de Exercício é ou não devido para os empregados públicos dos Centros de Atendimentos Socioeducativos da Fundação Casa, interpretando-se os termos do Decreto Estadual 52.674, de 29/01/08, regulamentado pela Resolução SE 9, de 30/01/08 e Resolução 47, de 10/06/08.

Tese firmada

Embora, a tese apresentada por este Relator tenha obtido o voto da maioria dos Desembargadores votantes, sendo 18 (dezoito) votos com o Relator e 14 (catorze) votos com a divergência, nenhuma das teses apresentadas obteve 27 (vinte e sete) votos, quórum necessário, nesta data, para a pacificação do tema e fixação de tese jurídica, previsto no artigo 193, § 6º, do Regimento Interno e aplicado, analogicamente, ao IRDR por Decisão Plenária tomada no IRDR 0007609-02.2017.5.15.0000, em 12 de abril de 2018, ficando rejeitada as teses apresentadas, e, por consequência, rejeitado o presente IRDR, nos termos do Acórdão constante do "REGISTRO DA SESSÃO DE JULGAMENTO".

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).