TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 40 do TRT15

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0017279-83.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
06/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Trabalho Rural- Pausas previstas na NR-31 do MTE.

Tese firmada

"A omissão da Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) quanto à duração e à periodicidade das pausas para os trabalhadores rurais que se ativam em pé ou em condições de sobrecarga muscular não afasta o direito ao intervalo. Tal lacuna normativa deve ser integrada mediante a aplicação analógica do artigo 72 da CLT, que assegura ao empregado o direito a um intervalo de 10 (dez) minutos de descanso a cada 90 (noventa) minutos de trabalho, o qual, se não concedido, deve ser remunerado como hora extraordinária."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).