TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 44 do TRT15
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
O disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 representa um óbice à incidência de juros de mora e correção monetária sobre os créditos trabalhistas após a data do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, ou sua aplicação se restringe a fixar um marco para a elaboração do quadro de credores, sem prejuízo da atualização do débito até seu integral pagamento?
Tese firmada
A norma extraída do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 possui natureza eminentemente procedimental e voltada à uniformização da base de cálculo dos créditos para a elaboração do plano de recuperação judicial e do quadro de credores, garantindo a "par conditio creditorum" (igualdade de tratamento entre os credores) no momento da deliberação. Por conseguinte, não há óbice legal à incidência de juros de mora e de correção monetária sobre os créditos trabalhistas após a data do pedido de recuperação judicial, os quais devem fluir até o efetivo e integral pagamento do débito.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).