TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 44 do TRT15

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Processo paradigma
0018521-77.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
06/05/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

O disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 representa um óbice à incidência de juros de mora e correção monetária sobre os créditos trabalhistas após a data do pedido de recuperação judicial da empresa devedora, ou sua aplicação se restringe a fixar um marco para a elaboração do quadro de credores, sem prejuízo da atualização do débito até seu integral pagamento?

Tese firmada

A norma extraída do art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 possui natureza eminentemente procedimental e voltada à uniformização da base de cálculo dos créditos para a elaboração do plano de recuperação judicial e do quadro de credores, garantindo a "par conditio creditorum" (igualdade de tratamento entre os credores) no momento da deliberação. Por conseguinte, não há óbice legal à incidência de juros de mora e de correção monetária sobre os créditos trabalhistas após a data do pedido de recuperação judicial, os quais devem fluir até o efetivo e integral pagamento do débito.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).