TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 47 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0018528-69.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
06/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

A dispensa de empregado com deficiência, sem justa causa, condiciona-se à contratação de substituto em condição semelhante, nos termos do que dispõe o art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, excetuando-se a hipótese de a empresa comprovar a manutenção do percentual mínimo legal de empregados com deficiência em seu quadro funcional?

Tese firmada

A validade da dispensa imotivada de trabalhador reabilitado da Previdência Social ou com deficiência, habilitado para o preenchimento de cargo nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, está condicionada à contratação de substituto em condição semelhante, nos termos do que dispõe o § 1º da referida norma, excetuando-se a hipótese de a empresa comprovar a manutenção do percentual mínimo legal de empregados com deficiência em seu quadro funcional.

Refere-se à tese jurídica n.º 47 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).