TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 47 do TRT15
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
A dispensa de empregado com deficiência, sem justa causa, condiciona-se à contratação de substituto em condição semelhante, nos termos do que dispõe o art. 93, § 1º, da Lei nº 8.213/91, excetuando-se a hipótese de a empresa comprovar a manutenção do percentual mínimo legal de empregados com deficiência em seu quadro funcional?
Tese firmada
A validade da dispensa imotivada de trabalhador reabilitado da Previdência Social ou com deficiência, habilitado para o preenchimento de cargo nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, está condicionada à contratação de substituto em condição semelhante, nos termos do que dispõe o § 1º da referida norma, excetuando-se a hipótese de a empresa comprovar a manutenção do percentual mínimo legal de empregados com deficiência em seu quadro funcional.
Refere-se à tese jurídica n.º 47 deste Egrégio Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).