TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 48 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0018529-54.2025.5.15.0000
Atualizado na fonte
06/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

Ao arguir a culpa exclusiva do empregado com causa do acidente do trabalho, em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, o empregador atrai para si o ônus de provar tal alegação, nos termos dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC?

Tese firmada

Por constituir fato impeditivo ao direito postulado (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC), compete ao empregador o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a ocorrência de culpa exclusiva do empregado como causa do infortúnio laboral.

Refere-se à tese jurídica n.º 48 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).