TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 48 do TRT15
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Ao arguir a culpa exclusiva do empregado com causa do acidente do trabalho, em fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado, o empregador atrai para si o ônus de provar tal alegação, nos termos dos artigos 818, II, da CLT e 373, II, do CPC?
Tese firmada
Por constituir fato impeditivo ao direito postulado (art. 818, II, da CLT c/c art. 373, II, do CPC), compete ao empregador o ônus de comprovar, de forma robusta e inequívoca, a ocorrência de culpa exclusiva do empregado como causa do infortúnio laboral.
Refere-se à tese jurídica n.º 48 deste Egrégio Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).