TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 51 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
02/09/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Base de cálculo da contribuição previdenciária em acordos judiciais celebrados e homologados após o trânsito em julgado da sentença condenatória, observada a proporcionalidade entre as verbas de natureza salarial e indenizatória.

Tese firmada

A contribuição previdenciária devida em acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial condenatória trabalhista deve incidir sobre o valor do acordo, nos termos do artigo 43, § 5º, da Lei nº 8.212/91, observada, de forma obrigatória, a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória fixadas na decisão condenatória transitada em julgado e aquelas objeto do acordo, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST e o artigo 832, § 6º, da CLT, sendo vedada às partes a discriminação desproporcional que importe em prejuízo aos créditos da União Federal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).