TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 52 do TRT15
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade civil objetiva do empregador em acidente de trajeto quando fornece o transporte ao empregado, ainda que provocado por culpa exclusiva de terceiros.
Tese firmada
A responsabilidade civil do empregador que fornece transporte aos seus empregados, seja mediante veículos próprios, seja por intermédio de empresa terceirizada, é objetiva, fundada nos artigos 734 e 735 do Código Civil e no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, equiparando-se o empregador ao transportador. O nexo causal não é rompido pela alegação de culpa exclusiva de terceiro, porquanto o acidente de trânsito constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte habitualmente oferecida no contexto do contrato de trabalho, resguardado ao empregador o direito de regresso contra o causador direto do dano.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).