TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 52 do TRT15

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
12/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade civil objetiva do empregador em acidente de trajeto quando fornece o transporte ao empregado, ainda que provocado por culpa exclusiva de terceiros.

Tese firmada

A responsabilidade civil do empregador que fornece transporte aos seus empregados, seja mediante veículos próprios, seja por intermédio de empresa terceirizada, é objetiva, fundada nos artigos 734 e 735 do Código Civil e no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, equiparando-se o empregador ao transportador. O nexo causal não é rompido pela alegação de culpa exclusiva de terceiro, porquanto o acidente de trânsito constitui fortuito interno, inerente ao risco da atividade de transporte habitualmente oferecida no contexto do contrato de trabalho, resguardado ao empregador o direito de regresso contra o causador direto do dano.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).