TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 55 do TRT15
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Direito ao adicional de insalubridade para trabalhadores de creches que realizam a troca de fraldas e a higienização de crianças.
Tese firmada
Não é devido o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que exercem atividades de troca de fraldas e higienização de crianças em creches e estabelecimentos de educação infantil, ainda que constatada exposição a agentes biológicos mediante laudo pericial, porquanto tais atividades não se enquadram nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, nos termos da Súmula nº 448, I, do TST, que consagra o sistema legal tarifado para caracterização da insalubridade no ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.
Refere-se à tese jurídica n.º 55 deste Egrégio Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).