TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 56 do TRT15

Transitado em julgado

Situação
julgado
Atualizado na fonte
07/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas previsto no art. 66 da CLT - natureza da sanção e possibilidade de cumulação com horas extras.

Tese firmada

A inobservância do intervalo mínimo interjornada de 11 (onze) horas consecutivas, estabelecido no art. 66 da CLT, não constitui mera infração administrativa, conferindo ao trabalhador o direito ao pagamento do período suprimido, com o acréscimo previsto no art. 71, §4º, da CLT, por aplicação analógica, em razão da identidade de natureza protetiva entre ambas as normas voltadas à tutela da saúde e segurança do trabalhador.

O pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada não se confunde com a remuneração de horas extras decorrentes da sobrejornada, tratando-se de parcelas com fatos geradores e finalidades jurídicas distintas, sendo plenamente cumuláveis, sem que isso configure bis in idem ou enriquecimento sem causa.

Refere-se à tese jurídica n.º 56 deste Egrégio Tribunal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).