TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 56 do TRT15
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
Descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas previsto no art. 66 da CLT - natureza da sanção e possibilidade de cumulação com horas extras.
Tese firmada
A inobservância do intervalo mínimo interjornada de 11 (onze) horas consecutivas, estabelecido no art. 66 da CLT, não constitui mera infração administrativa, conferindo ao trabalhador o direito ao pagamento do período suprimido, com o acréscimo previsto no art. 71, §4º, da CLT, por aplicação analógica, em razão da identidade de natureza protetiva entre ambas as normas voltadas à tutela da saúde e segurança do trabalhador.
O pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornada não se confunde com a remuneração de horas extras decorrentes da sobrejornada, tratando-se de parcelas com fatos geradores e finalidades jurídicas distintas, sendo plenamente cumuláveis, sem que isso configure bis in idem ou enriquecimento sem causa.
Refere-se à tese jurídica n.º 56 deste Egrégio Tribunal.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).