TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 58 do TRT15
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
A ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada gera o dever de indenizar independentemente da prova do efetivo abalo psicológico, configurando-se como dano moral in re ipsa?
Tese firmada
Na hipótese de acidente de trabalho típico ou doença ocupacional, o dano moral configura-se in re ipsa, decorrendo da própria natureza do fato lesivo, sendo desnecessária a demonstração individualizada e específica do abalo psíquico ou emocional sofrido pelo trabalhador; comprovados o infortúnio, o nexo de causalidade ou de concausalidade, ou seja, presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, presume-se a existência do dano extrapatrimonial, nascendo o dever de reparação civil.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).