TRT15 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 58 do TRT15

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Atualizado na fonte
20/06/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada gera o dever de indenizar independentemente da prova do efetivo abalo psicológico, configurando-se como dano moral in re ipsa?

Tese firmada

Na hipótese de acidente de trabalho típico ou doença ocupacional, o dano moral configura-se in re ipsa, decorrendo da própria natureza do fato lesivo, sendo desnecessária a demonstração individualizada e específica do abalo psíquico ou emocional sofrido pelo trabalhador; comprovados o infortúnio, o nexo de causalidade ou de concausalidade, ou seja, presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva ou subjetiva, presume-se a existência do dano extrapatrimonial, nascendo o dever de reparação civil.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).