TRT17 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 3 do TRT17

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000762-22.2020.5.17.0000
Atualizado na fonte
06/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0000762-22.2020.5.17.0000 - Assistência judiciária gratuita. Sindicato atuando na qualidade de substituto processual

Tese firmada

Ao sindicato, quando atua como substituto processual em defesa de interesses e direitos coletivos, aplicam-se as normas relativas às ações coletivas, concedendo-se a gratuidade de justiça nos termos dos artigos 87 da Lei 8.078/90 e 18 da Lei 7.347/85. Logo, a condenação ao pagamento de verba honorária e demais despesas processuais condiciona-se à comprovação da má-fé da entidade sindical.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).