TRT17 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT17

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000212-90.2021.5.17.0000
Atualizado na fonte
06/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0000212-90.2021.5.17.0000. Penhora de salário e proventos de aposentadoria. Possibilidade de constrição parcial. Proporcionalidade e razoabilidade. Nova redação do art. 833, § 2º, do CPC e da OJ 153 da SDI-II do TST.

Tese firmada

Por se tratar o crédito de natureza alimentar, é possível a execução mediante penhora de salários ou proventos de aposentadoria. O percentual será igual ou inferior a 50%, a ser fixado no caso concreto, sob a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fim de manter a subsistência do devedor e seus dependentes. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC, à luz da interpretação da OJ 153 da SDI-II do TST

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).