TRT17 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TRT17
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR 0000212-90.2021.5.17.0000. Penhora de salário e proventos de aposentadoria. Possibilidade de constrição parcial. Proporcionalidade e razoabilidade. Nova redação do art. 833, § 2º, do CPC e da OJ 153 da SDI-II do TST.
Tese firmada
Por se tratar o crédito de natureza alimentar, é possível a execução mediante penhora de salários ou proventos de aposentadoria. O percentual será igual ou inferior a 50%, a ser fixado no caso concreto, sob a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fim de manter a subsistência do devedor e seus dependentes. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC, à luz da interpretação da OJ 153 da SDI-II do TST
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).