TRT18 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 2 do TRT18
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS DO FGTS..
Tese firmada
LEVANTAMENTO DO FGTS. PEDIDO FORMULADO PELO TITULAR DA CONTA VINCULADA EM PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. RESISTÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DO FGTS, NO CASO, A CEF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Enquanto não submetida ao crivo do STF a questão da competência, a fim de dirimir a controvérsia existente entre os posicionamentos contrários do STJ e do TST, a melhor exegese que se faz do artigo 114 da Constituição Federal é aquela que não abarca a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da CEF, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor, no caso, a CEF. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal, a teor das Súmulas 161 e 82 do STJ, considerando ser este o órgão competente para dirimir os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).