TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 11 do TRT18

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0001029-11.2010.5.18.0131
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0011052-06.2019.5.18.0000- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE OU NÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

Tese firmada

Salvo na hipótese de interposição de recurso pela União contra sentença homologatória de acordo, a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em sede de execução configura erro grosseiro, ante a ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível nessa fase processual, não se aplicando, portanto, o princípio da fungibilidade recursal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).