TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 17 do TRT18

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0010122-17.2021.5.18.0000
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0010122-17.2021.5.18.0000- Aplicabilidade da Súmula 25 do TRT da 18ª Região, que dispõe sobre a validade de cláusula de norma coletiva que estabelece a natureza jurídica da Gratificação por Função Suplementar.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).