TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 26 do TRT18
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR-0010943-21.2021.5.18.0000 - Questão jurídica: LEGALIDADE DA AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE 6 PARA 8 HORAS PARA OS EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA CAIXEGO READMITIDOS EM RAZÃO DE ANISTIA (LEI 17.916/2012). DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DO AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEM O AUMENTO PROPORCIONAL DA REMUNERAÇÃO.
Tese firmada
EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA CAIXEGO. LEI ESTADUAL N.º 17.916/2012. CONCESSÃO DE ANISTIA. RETORNO DOS EMPREGADOS ANISTIADOS NA ADMINISTRAÇÃO. READMISSÃO. INAPLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO CONTRATO EXTINTO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI DE ANISTIA E NO ARTIGO 7º DA LEI ESTADUAL N.º 15.664/2006. 1. Ante a impossibilidade de ser utilizado como parâmetro contrato de trabalho extinto no retorno na administração pela modalidade de readmissão, devem ser aplicados os direitos previstos na Lei Estadual n.º 17.916/2012 e no artigo 7º da Lei Estadual n.º 15.664/2006, sob pena de violação ao princípio da legalidade; 2. Prevendo o artigo 7º da Lei Estadual n.º 15.664/2006, a alteração automática do contrato de trabalho para as condições da referida Lei, o enquadramento dos anistiados em nova função e a percepção de salário correspondente ao valor do vencimento fixado para o cargo efetivo equivalente, evidente que o aumento da jornada de trabalho não implica em alteração contratual lesiva, nem mesmo em redução salarial ilícita; 3. Em razão da ausência de redução salarial, mostram-se indevidas as diferenças salariais requeridas em razão do aumento da jornada de trabalho.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).