TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 30 do TRT18

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0010497-81.2022.5.18.0000
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

0010497-81.2022.5.18.0000 - O IRDR pretende que seja dirimida e firmada tese acerca da exegese do inciso II, do artigo 62 da CLT, abarcando a extensão do que deve ser considerado cargo de gestão para fins de exclusão do regime de duração de jornada e o acréscimo salarial necessário.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).