TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 31 do TRT18

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0010519-42.2022.5.18.0000
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0010519-42.2022.5.18.0000 - Possibilidade de o magistrado determinar a suspensão, apreensão e proibição de renovação da CNH e o bloqueio dos cartões de crédito dos executados, com esteio no artigo 139, inciso IV, do CPC.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).