TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 36 do TRT18

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0011639-86.2023.5.18.0000
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0011639-86.2023.5.18.0000 - "JORNADA DE SEIS HORAS. SOBRELABOR HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO OU NÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS PARA INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 437 DO C. TST. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7 DO TRT18."

Tese firmada

JORNADA DE SEIS HORAS. SOBRELABOR HABITUAL. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE QUANTITATIVO MÍNIMO DE HORAS EXTRAS PARA INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 437 DO COL. TST. CANCELAMENTO DA TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 7 DO TRT18. Considerando a ausência de previsão legal específica quanto à matéria e em vista da reiterada e uniforme jurisprudência do TST sobre o tema, é incabível a fixação de período mínimo de sobrelabor para fins de exigência de concessão do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora aos empregados com jornada contratual de 6 (seis) horas. Fica cancelada, assim, a tese Jurídica Prevalecente n. 7 deste Eg. Tribunal Regional.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).