TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 46 do TRT18

Sobrestado por tema do TST

Situação
suspenso
Processo paradigma
0010594-13.2024.5.18.0000
Atualizado na fonte
10/12/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0010594-13.2024.5.18.0000- "ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PROVA DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA COM A EXIBIÇÃO DO CEBAS PARA FINS DE DISPENSA DO DEPÓSITO RECURSAL NO RECURSO ORDINÁRIO OU GARANTIA DO JUÍZO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO"

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).