TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 48 do TRT18

Acórdão Publicado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0011032-39.2024.5.18.0000
Atualizado na fonte
23/02/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0011032-39.2024.5.18.0000 - "EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADOS SEM REDUÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 8.112/90. VIGÊNCIA DA LEI 14.457/22. POSSIBILIDADE."

Tese firmada

TESE JURÍDICA: TEMA Nº 48. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. EXCEPCIONALIDADE.

1. Aplica-se, como regra, as disposições do art. 8º da Lei nº 14.457/2022 aos empregados públicos.

2. Excepcionalmente, nos casos devidamente demonstrados em que a pessoa com deficiência necessita de cuidados contínuos e dependa da participação ativa de um dos seus responsáveis para sua efetiva inclusão social, admite-se a incidência do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 aos empregados públicos. Inteligência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, com status de equivalente constitucional.

3. Encontram-se incluídos na exceção disposta no item "2" os casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme Tema nº 138 em IRR.

4. A concessão do benefício prescrito no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90 não confere garantia provisória às atividades exercidas. Inexiste óbice à destituição de cargo em comissão ou de função de confiança eventualmente ocupado, com a conseguinte possibilidade de supressão da gratificação por exercício de função.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).