TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 48 do TRT18
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
IRDR 0011032-39.2024.5.18.0000 - "EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA JORNADA PARA CUIDADOS SEM REDUÇÃO SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 8.112/90. VIGÊNCIA DA LEI 14.457/22. POSSIBILIDADE."
Tese firmada
TESE JURÍDICA: TEMA Nº 48. EMPREGADO PÚBLICO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.112/90. EXCEPCIONALIDADE.
1. Aplica-se, como regra, as disposições do art. 8º da Lei nº 14.457/2022 aos empregados públicos.
2. Excepcionalmente, nos casos devidamente demonstrados em que a pessoa com deficiência necessita de cuidados contínuos e dependa da participação ativa de um dos seus responsáveis para sua efetiva inclusão social, admite-se a incidência do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 aos empregados públicos. Inteligência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, com status de equivalente constitucional.
3. Encontram-se incluídos na exceção disposta no item "2" os casos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conforme Tema nº 138 em IRR.
4. A concessão do benefício prescrito no art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90 não confere garantia provisória às atividades exercidas. Inexiste óbice à destituição de cargo em comissão ou de função de confiança eventualmente ocupado, com a conseguinte possibilidade de supressão da gratificação por exercício de função.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).