TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TRT18
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000- VALIDADE OU NÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE REDUZ O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO NAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM RELAÇÃO A DETERMINADA ATIVIDADE.
Tese firmada
É inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).