TRT18 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT18

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0010071-11.2018.5.18.0000
Atualizado na fonte
09/01/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000- VALIDADE OU NÃO DE CLÁUSULA CONVENCIONAL QUE REDUZ O PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO NAS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM RELAÇÃO A DETERMINADA ATIVIDADE.

Tese firmada

É inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).