TRT19 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 11 do TRT19

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Processo paradigma
0000139-97.2022.5.19.0010
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

O Estado de Alagoas responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), com amparo na Lei Estadual nº 6.145/2000? É cabível o redirecionamento imediato da execução sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT)?

Tese firmada

O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário, controlador, instituidor e beneficiário do patrimônio remanescente da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), responde subsidiariamente por suas obrigações trabalhistas inadimplidas, com fulcro na Lei Estadual nº 6.145/2000, sendo viável o redirecionamento imediato da execução sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), em decorrência de previsão legal, bem como de inidoneidade financeira da devedora principal, liquidação e assunção de seu patrimônio e passivo pelo ente público estatal. Reafirmação da jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).