TRT19 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 11 do TRT19
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
O Estado de Alagoas responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), com amparo na Lei Estadual nº 6.145/2000? É cabível o redirecionamento imediato da execução sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT)?
Tese firmada
O Estado de Alagoas, na qualidade de sócio majoritário, controlador, instituidor e beneficiário do patrimônio remanescente da Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), responde subsidiariamente por suas obrigações trabalhistas inadimplidas, com fulcro na Lei Estadual nº 6.145/2000, sendo viável o redirecionamento imediato da execução sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), em decorrência de previsão legal, bem como de inidoneidade financeira da devedora principal, liquidação e assunção de seu patrimônio e passivo pelo ente público estatal. Reafirmação da jurisprudência consolidada deste Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).