TRT19 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 12 do TRT19

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Processo paradigma
0000154-67.2025.5.19.0008
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

A Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), na condição de sociedade de economia mista em liquidação, economicamente dependente do Estado de Alagoas e com passivo por este assumido nos termos da Lei Estadual nº 8.256/2020, depende ou não da garantia prévia do juízo a fim de que possa opor embargos à execução ou interpor agravo de petição?

Tese firmada

A Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais (CARHP), sociedade de economia mista em liquidação, destituída de autonomia financeira e economicamente dependente de repasses do Tesouro Estadual para a satisfação de suas obrigações trabalhistas, é dispensada de garantia do juízo para a oposição de embargos à execução ou interposição de agravo de petição, fazendo jus à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública. A transferência de seu patrimônio e a assunção de seu passivo pelo Estado de Alagoas, autorizada pela Lei Estadual nº 8.256/2020, impõem a observância do regime constitucional de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal, obstando a constrição direta de recursos públicos por vias transversas. Reafirmação de jurisprudência com amparo no Tema 253 do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).