TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TRT20

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000646-22.2026.5.20.0000
Atualizado na fonte
23/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

É competente a Justiça do Trabalho para apreciar pedidos de nulidade de ato de demissão, reintegração e pedidos correlatos, inclusive naqueles em que se discute a validade da transmudação de regime, de empregados públicos admitidos sem prévia aprovação em concurso público, no período compreendido entre 05/10/1983 e a promulgação da Constituição Federal de 1988,ou seja, sem aquisição de estabilidade, e demitidos após a concessão de aposentadoria voluntária, à luz do Tema 606 do STF?

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).