TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TRT20
Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)
Questão submetida a julgamento
Aplicação da Lei 5.811/72, em seu art. 3º, V, ao intervalo interjornadas, que trata sobre o período em que o empregado, estando no regime de revezamento em turno de 8 (oito)horas, teria assegurado o direito a um repouso de 24 horas consecutivas para cada três turnos trabalhados.
Tese firmada
É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).