TRT20 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 6 do TRT20

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000283-11.2021.5.20.0000
Atualizado na fonte
16/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fundação Hospitalar de Saúde - Adicional de Insalubridade - Base de Cálculo - Salário-mínimo - Possibilidade de o adicional de insalubridade dos empregados da FHS ser calculado sobre o salário-base, quando se tratar da hipótese em que o empregador já fazia o pagamento desse adicional com tal base de cálculo.

Tese firmada

No âmbito do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e considerando a jurisprudência tanto do STF como do C. TST, adota-se a seguinte tese jurídica: "Deve ser utilizado como base de cálculo para o cômputo do adicional de insalubridade o salário-base percebido pelo empregado, quando o empregador assim já procede, deliberadamente, não havendo que falar em substituição pelo salário-mínimo."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).