TRT21 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT21

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000018-65.2024.5.21.0003
Atualizado na fonte
01/04/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

O IRDR tem por objeto a unificação do entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça quanto à tese jurídica sobre a execução da sentença proferida em ação coletiva, se a competência, quando o exequente venha a propor ação individual será definida pela prevenção da vara do trabalho que julgou a ação coletiva ou se dará pelo critério da livre distribuição entre as varas do trabalho de mesma competência territorial.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).