TRT21 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT21

Não admitido

Situação
não admitido
Processo paradigma
0000710-54.2018.5.21.0042
Atualizado na fonte
01/04/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

"Se o Requerente tem direito ou não de ter antecipação de tutela concedida, assim como os demais Reclamantes, que tiveram antecipado os efeitos da tutela, onde foi determinado pelo Juízo a quo o restabelecimento a condição de conferente registrado e o consequente retorno ao quadro de conferentes registrados do OGMO Natal, estando atualmente em plena atividade no exercício da função de conferente registrado, até que sejam julgadas em definitivo todas as demandas que se encontram em grau de recurso".

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).