TRT22 · Incidente de Assunção de Competência
IAC 1 do TRT22
Acórdão Publicado (Mérito)
Questão submetida a julgamento
As prerrogativas da Fazenda Pública estendidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969 incluem (ou não) a exclusão da empresa do procedimento sumaríssimo previsto no art. 852-A da CLT.
Tese firmada
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) submete-se ao rito sumaríssimo nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, visto que a exceção prevista no parágrafo único do art. 852-A da CLT é taxativa e não alcança as empresas públicas, sendo plenamente compatível a tramitação sob este rito com as prerrogativas processuais de prazos diferenciados e execução por precatório asseguradas pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).