TRT22 · Incidente de Assunção de Competência

IAC 1 do TRT22

Acórdão Publicado (Mérito)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Atualizado na fonte
28/07/2026
Autoridade
B, precedente qualificado: incidente de assunção de competência (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

As prerrogativas da Fazenda Pública estendidas à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969 incluem (ou não) a exclusão da empresa do procedimento sumaríssimo previsto no art. 852-A da CLT.

Tese firmada

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) submete-se ao rito sumaríssimo nas causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento, visto que a exceção prevista no parágrafo único do art. 852-A da CLT é taxativa e não alcança as empresas públicas, sendo plenamente compatível a tramitação sob este rito com as prerrogativas processuais de prazos diferenciados e execução por precatório asseguradas pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 509/1969.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).