TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 12 do TRT22

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0080250-85.2020.5.22.0000
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

SUCESSÃO PELA EQUATORIAL DISTRIBUÍDORA DE ENERGIA S.A. PELAS DIFERENÇAS DOS DEPÓSITOS DO FGTS ATINENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS ANOS DE 2006 E 2010.

Tese firmada

Sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).