TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 18 do TRT22

Acórdão Publicado (Recurso de Revista Pendente)

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0000322-87.2022.5.22.0106
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

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Questão submetida a julgamento

IRDR n. 0081569-83.2023.5.22.0000 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. LEI Nº 12.997/2014 REGULAMENTADA PELA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. ANEXO 5 DA NR 16. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE, VIGÊNCIA E REVOGAÇÕES DA REGULAMENTAÇÃO. FATO OBJETIVO DA CONFIGURAÇÃO DO DIREITO PREVISTO EM LEI. APLICAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA AO SUPORTE FÁTICO.

Tese firmada

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. § 4º DO ART. 193 DA CLT. REGRA AUTOAPLICÁVEL. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta (§ 4º do art. 193 da CLT, acrescentado pela Lei nº 12.997/2014). Esta regra é autoaplicável, produzindo efeitos desde a vigência da Lei nº 12.997/2014. Para configurar a referida atividade perigosa, basta o fato objetivo de o trabalhador desenvolver habitualmente atividades utilizando motocicleta. A regulamentação pelo Ministério do Trabalho, inserindo a atividade no Anexo 5 da NR nº 16 da Portaria nº 3.214/1978, ostenta efeitos meramente administrativos, cuja ausência ou suspensão de efeitos não prejudica o direito ao adicional de periculosidade

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).