TRT22 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 7 do TRT22

Transitado em julgado

Situação
julgado
Suspensão de processos
Somente âmbito do tribunal
Processo paradigma
0080354-82.2017.5.22.0000
Atualizado na fonte
14/06/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA CODEVASF NAS SITUAÇÕES EM QUE A EMPRESA É CONSIDERADA COMO DONA DA OBRA.

Tese firmada

"ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. CONTRATAÇÃO DE OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Tratando-se de contratação de obra pública, por meio de regular procedimento legal, inexiste responsabilidade da Administração Pública, direta e indireta, em decorrência do inadimplemento pelo empreiteiro das obrigações trabalhistas (OJ nº 191 da SBDI-I, com a interpretação conferida pelo TST no item 6 do IRR-190-53.2015.5.03.0090)."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).