TRT23 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 4 do TRT23

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000676-98.2022.5.23.0037
Atualizado na fonte
15/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0000197-51.2024.5.23.0000 - Possibilidade de se aplicar os efeitos da ADI 5.322 nos processos em que o pedido de condenação ao pagamento de tempo de espera do motorista profissional foi realizado nos moldes anteriores à declaração de inconstitucionalidade da redação do artigo 235-C, § 9º da CLT, ou seja, vindicando apenas a indenização de 30% da hora-salário normal.

Tese firmada

"Em se tratando de demanda cujo pedido inicial de condenação ao pagamento de tempo de espera tenha sido formulado com base no artigo 235-C, § 9º da CLT (indenização de 30% do salário-hora normal) declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5.322, não é extra petita o julgamento que, após oportunizar a manifestação das partes sobre o tema, analisa a jornada como um todo e defere o referido tempo como hora extra com os devidos adicionais e reflexos, na hipótese de ultrapassar o limite diário ou semanal de horas normais, em razão do que preveem os arts. 4º e 235-C, § 1º e § 5º da CLT e 10 do CPC."

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).