TRT23 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
IRDR 5 do TRT23
Transitado em julgado
Questão submetida a julgamento
IRDR 0000327-41.2024.5.23.0000 - Interpretação das cláusulas coletivas que preveem o fornecimento de tratamento odontológico aos empregados terceirizados e multa respectiva.
Tese firmada
1. De 01.01.2018 a 31.12.2018, para o empregado fazer jus à multa capitulada no § 2º, da cláusula 33ª, da CCT firmada entre o SEAC/MT e SEEAC/MT, deve comprovar que solicitou o tratamento ao empregador e não obteve êxito.
2. De 01.01.2019 a 31.12.2024, para que o empregador se desonere das multas mensais previstas nas CCTs firmadas entre o SEAC/MT e SEEAC/MT, é necessário comprovar que cientificou o empregado acerca do tratamento odontológico gratuito disponível, mediante documento assinado por este, independentemente de necessidade de utilização.
Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).