TRT23 · Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

IRDR 5 do TRT23

Transitado em julgado

Situação
julgado
Processo paradigma
0000226-11.2023.5.23.0009
Atualizado na fonte
15/02/2025
Autoridade
B, precedente qualificado: IRDR julgado ou em julgamento (CPC, art. 927, III)

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

IRDR 0000327-41.2024.5.23.0000 - Interpretação das cláusulas coletivas que preveem o fornecimento de tratamento odontológico aos empregados terceirizados e multa respectiva.

Tese firmada

1. De 01.01.2018 a 31.12.2018, para o empregado fazer jus à multa capitulada no § 2º, da cláusula 33ª, da CCT firmada entre o SEAC/MT e SEEAC/MT, deve comprovar que solicitou o tratamento ao empregador e não obteve êxito.

2. De 01.01.2019 a 31.12.2024, para que o empregador se desonere das multas mensais previstas nas CCTs firmadas entre o SEAC/MT e SEEAC/MT, é necessário comprovar que cientificou o empregado acerca do tratamento odontológico gratuito disponível, mediante documento assinado por este, independentemente de necessidade de utilização.

Fonte: CNJ, Banco Nacional de Precedentes (Pangea/BNP).